ARTº 1º - É instituído o Prémio ‘Vitorino de Sousa’ com o propósito de perpectuar a homenagem devida à memória do seu patrono, cujas qualidades pessoais e profissionais o impuseram como um verdadeiro exemplo de autêntico Rotário.
ARTº 2º - O Prémio ‘Vitorino de Sousa’ destina-se a galardoar o finalista mais classificado que, anualmente, conclua na Escola Superior de Jornalismo do Porto, o curso de Estudos Superiores Especializados
ARTº 3º - Para tanto, deverá a Escola Superior de Jornalismo do Porto fornecer ao Rotary Club do Porto, a pedido deste, até 30 de Dezembro de cada ano a contar de 1989, a lista dos três melhores classificados no último ano lectivo no Curso de Estudos Superiores Especializados.
ARTº 4º - O prémio é de Esc:50.000$00 e será atribuído ao finalista melhor classificado.
ARTº 5º - Em caso de empate, será atribuído ao mais jovem dos finalistas. Subsistindo o empate, proceder-se-á ao respectivo rateio, suportando o Fundo a importância necessária a uma equilibrada repartição, nunca superior a 10% do prémio.
ARTº 6º - Deverá o prémio ser distribuído em sessão solene adequada, a contar de 1990, na semana da Compreensão Mundial, aquela que abrange anualmente o dia 23 de Fevereiro.
ARTº 7º - O capital existente e titulado em promissória bancária não poderá ser afectado à satisfação de qualquer outra finalidade, ficando o Conselho Director obrigado a incluir na prestação anual de contas o respectivo fundo, devendo ainda transmitir ao seu sucessor um exemplar deste Regulamento.
ARTº 8º - A Assembleia Geral do Clube deliberará, quando se entender oportuno, actualizar o montante do respectivo prémio, de harmonia com o rendimento, cujo remanescente será sempre capitalizado.
ARTº 9º - Os membros do Conselho Director ficam solidariamente responsáveis pela intangibilidade do capital do prémio e pela sua atribuição anual de harmonia com o presente Regulamento.
ARTº 10º - Este Regulamento apenas será definitivo e executório depois de aprovado em Assembleia Geral do Clube.
ARTº 11º - Não poderá o mesmo ser alterado ou revogado senão mediante deliberação da Assembleia Geral do Clube, para efeito regular e especificamente convocada.