REGIMENTO INTERNO DO
ROTARY CLUB DO PORTO
Artigo I
Eleição de Directores e Dirigentes
Secção 1 - Em uma reunião ordinária realizada um mês antes da Assembleia para a eleição dos dirigente, o presidente da sessão solicitará aos sócios do clube indicações para presidente, vice- -presidente, secretário, tesoureiro e seis membros do conselho director. As indicações posem ser apresentadas por uma comissão de indicação, ou pelos sócios presentes, ou por ambos conforme o clube determinar. Se se decidir criar uma comissão de indicação, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. As indicações devidamente apresentadas serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética segundo cada um dos cargos, e serão submetidas a votação na Assembleia Geral. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos a seus respectivos cargos. Os seis candidatos a directores que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos como directores. O presidente eleito nessa votação servirá como membro do conselho director na qualidade de presidente eleito, durante o ano que começa no primeiro dia de Julho imediatamente seguinte ao ano em que serviu no conselho director na qualidade de presidente eleito.
Secção 2 - A vaga que se verificar no conselho director ou em qualquer cargo será preenchida por deliberação dos membros restantes do conselho.
Secção 3 - A vaga que se verificar no cargo de qualquer dirigente eleito ou director eleito será preenchida por deliberação dos membros restantes do conselho.
Artigo II
Conselho Director
Secção 1 - O orgão administrativo deste clube será o conselho director constituído de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, último Presidente, e 6 directores eleitos de acordo com o Artigo I, Secção 1 deste regimento interno e que servirão como: 2º Vice-Presidente. 2º Secretário, 2º Tesoureiro, 2 Vogais e director de Protocolo.
Artigo III
Deveres dos Dirigentes
Secção 1 - Presidente: Será dever do presidente presidir às reuniões do clube e do conselho director e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Secção 2 - Vice-Presidente: Será dever do Vice-Presidente presidir as reuniões do clube do conselho director na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Secção 3 - Secretário: Será dever do secretário manter a lista de sócios, registar o comparecimento às reuniões, expedir avisos de reuniões do clube, do conselho director e das comissões, lavrar e arquivar as actas de tais reuniões, enviar os necessários relatórios ao Rotary International, inclusive I relatório semestral de sócios, que será endereçado ao secretário geral de Rotary International em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano, o relatório das alterações na lista de sócios, que será endereçado ao secretário de Rotary International, o relatório mensal de frequência do clube, que será endereçado ao governado imediatamente depois da última reunião do mês, cobrar e remeter ao Rotary International as assinaturas da Revista Rotária ‘The Rotarian’, e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Secção 4 - Tesoureiro: Será dever do tesoureiro ter a custódia de todos os fundos, prestando contas dos mesmos ao clube, anualmente, e em qualquer outra ocasião em que o exigir o conselho director, e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo. Ao terminar o seu mandato, entregará ao seu sucessor ou ao presidente, todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Secção 5 - Director de Protocolo: Os deveres do director de protocolo serão os geralmente atribuídos ao seu cargo, e outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho director.
Artigo IV
Reuniões
Secção 1 - Assembleia Anual: A assembleia anual deste clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição dos dirigentes e directores para o ano seguinte.
Secção 2 - As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às segundas-feiras. Os sócios do clube serão devidamente avisados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária.
Secção 3 - Uma terça parte do quadro social constituirá quorum para a assembleia anual e reuniões ordinárias deste clube.
Secção 4 - As reuniões regulares do conselho director serão realizadas pelo menos uma vez em cada mês. As reuniões especiais do conselho director serão convocadas pelo presidente, sempre que julgar necessário, ou mediante pedido de dois membros do conselho, com o devido aviso.
Secção 5 - A maioria dos membros do conselho constituirá quorum para as reuniões do conselho director.
Artigo V
Jóia de Admissão e Quotas
Secção 1 - A jóia de admissão será de Esc.1.000,00 e só após este pagamento será o proposto considerado como sócio do clube.
Secção 2 - A quota anual de cada sócio será fixada pela Assembleia do clube e pagável mensalmente, entendendo-se nela compreendido o pagamento da assinatura da revista de Rotary International.
Notas: A jóia de admissão e quota mensal são de € 42,50; durante o primeiro ano de pertença ao Club, os sócios directamente provenientes de Rotaract Club pagam metade da quota mensal.
Artigo VI
Método de Votação
Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação de viva voz, excetuando-se a eleição de dirigentes e directores, que se realizará por meio de cédulas.
Artigo VII
Comissões
Secção 1 - (a) - O presidente nomeará, sujeito à aprovação do conselho director, as seguintes comissões permanente:
- Comissão de Serviços à Comunidade
- Comissão de Serviços Internacionais
- Comissão de Serviços Profissionais
(b) - O presidente nomeará também, sujeito à aprovação do conselho director, as comissões encarregadas de aspectos especiais de serviços à comunidade, internacionais e profissionais que julgar necessárias.
(c) - Cada uma das comissões, de serviços à comunidade, serviços internacionais e serviços profissionais, constituirá um presidente, que será designado pelo presidente do clube dentre os membros do conselho director, e de pelo menos dois outros componentes.
(d) - O presidente nomeará, sujeito à aprovação do conselho director, as seguintes comissões encarregadas de determinados aspectos dos serviços internos:
- Comissão de Admissão
- Comissão de Companheirismo
- Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social
- Comissão de Frequência
- Comissão de Programas
- Comissão de Relações Públicas
- Comissão da Revista
e nomeará um membro dos os anos para as seguintes comissões:
- Comissão de Classificações
- Comissão de Informação Rotária
e nomeará quaisquer outras comissões que julgar necessárias à administração interna dos assuntos do clube.
(e) - Sempre que possível e viável nas nomeações de comissões do clube, deveria haver um dispositivo referente à continuidade de mandato dos membros, quer pela nomeação de um ou mais membros para um segundo mandato, quer pela nomeação de um ou mais membros para um mandato de dois anos.Nenhum membro será elegível para servir na mesma comissão por mais de dois anos consecutivos, excepto segundo especificado neste regimento interno.
(f) - As comissões de classificações, de informação rotária e da juventude serão compostas de três membros de cada uma, sendo um membro de cada comissão nomeado, anualmente, para um mandato de três anos. As primeiras nomeações feitas de acordo com este dispositivo serão de três membros. um membro com um mandato de um ano; outro com um mandato de dois anos; e outro com um mandato de três anos.
(g) - comissão da revista, sempre que possível, será composta do redactor do boletim do clube e de um jornalista ou agente de publicidade sócio do clube.
(h) - O presidente nomeará também um membro do conselho director que será responsável por todas as actividades de serviços internos do clube e que superintenderá e coordenará o trabalho de todas as comissões designadas para determinados aspectos dos serviços internos do clube.
(I) - O presidente será membro ex-officio de toas as comissões e, como tal, terá todos os privilégios correspondentes.
(j) - Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho director. A não ser quando o conselho director conceda autorização especial, essas comissões não poderão iniciar nenhuma acção até que um relatório tenha sido submetido ao conselho director e aprovado por ele.
Artigo VIII
Deveres das Comissões
Secção 1 - Comissão de Serviços à Comunidade: Esta comissão organizará e levará a efeito os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as suas responsabilidade decorrentes das suas relações com a comunidade. O presidente desta comissão será responsável pelas actividades no sector de serviços à comunidade do clube e superintenderá e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser nomeadas para cuidar de aspectos especiais dos serviços à comunidade.
Secção 2 - Comissão de Serviços Internacionais: Esta comissão organizará e levará a efeito os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as suas responsabilidades em assuntos relacionados com os serviços internacionais. O presidente desta comissão será responsável pelas actividades no sector dos serviços internacionais do clube e superintenderá e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser nomeadas para cuidar de aspectos especiais dos serviços internacionais.
Secção 3 - Comissão de Serviços Profissionais: Esta comissão organizará e levará a efeito os planos que orientarão e ajudarão os sócios deste clube a desempenharem as suas responsabilidades decorrentes de suas relações profissionais e atinentes ao aperfeiçoamento dos padrões gerais seguidos na prática das respectivas profissões. O presidente desta comissão será responsável pelas actividades no sector dos serviços profissionais do clube a superintenderá e coordenará o trabalho de quaisquer comissões que possam ser nomeadas para cuidar de aspectos especiais dos serviços profissionais.
Secção 4 - (a) Comissão de Frequência: Esta comissão procurará meios de estimular o comparecimento a todas as reuniões rotárias, inclusive o comparecimento de todos os sócios às conferências distritais, reuniões interclubes, conferências regionais e às convenções internacionais. Esta comissão estimulará, especialmente, o comparecimento às reuniões ordinárias deste clube e às reuniões ordinárias de outros clubes quando os sócios não puderem comparecer às reuniões ordinárias deste clube; manterá todos os sócios informados a respeito dos requisitos de frequência; promoverá melhores incentivos para conseguir uma boa frequência e procurará eliminar as causas que possam contribuir para uma frequência não satisfatória.
(b) Comissão de Classificações: Esta comissão fará, até 31 de Agosto de cada ano, o mais tardar, um levantamento das classificações na comunidade; compilará com os dados do levantamento uma lista de classificações preenchidas e vagas, utilizando-se do Guia de Classificações; revisará, quando necessário, as classificações existentes representadas no clube; e se entenderá com o conselho director a respeito de todos os problemas de classificações.
(c) Comissão de Actividades de Companheirismo: Esta comissão promoverá o conhecimento mútuo e amizade entre os sócios, fomentará a participação dos sócios em actividades recreativas e sociais do Rotary e executará trabalhos em prol do objectivo geral do clube que lhe possam ser atribuídos pelo presidente ou pelo conselho director.
(d) Comissão da Revista: Esta comissão estimulará o interesse na leitura de The Rotarian e/ou Revista Rotária; promoverá uma semana da revista; providenciará breves apreciações mensais da revista nos programas ordinários do clube; estimulará o uso da revista durante o período inicial do novo sócio; oferecerá um exemplar da revista aos oradores não rotários; obterá assinaturas para facilitar a aproximação internacional e outras assinaturas especiais destinadas a bibliotecas, hospitais, escolas e salões de leitura; enviará tópicos noticiosos e fotografias ao redactor da revista e por outras formas se esforçará para que a revista seja proveitosa aos sócios do clube e a não rotários.
(e) Comissão de Admissão: Esta comissão examinará todas as propostas para sócios sob o ponto de vista pessoal e investigará minuciosamente o carácter, o conceito profissional, social e cívico e as condições gerais de elegibilidade de todos os indivíduos propostos para sócios e comunicará as suas conclusões sobre todos os pedidos ao conselho director.
(f) Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social: Esta comissão revisará continuamente a lista de classificações preenchidas e vagas e tomará providências positivas para apresentar ao conselho director os nomes de pessoas qualificadas para preencherem as classificações vagas.
(g) Comissão de Programas: Esta comissão organizará e providenciará os programas para as reuniões ordinárias e especiais do clube.
(h) Comissão de Relações Públicas: Esta comissão organizará e levará a efeito os planos para (1) comunicar ao público em geral informações sobre Rotary, sua história, objectivo e alcance; e (2) assegurará publicidade adequada para o clube em particular.
(I) - Comissão de Informação Rotária: Esta comissão organizará e levará a efeito os planos para (1) transmitir aos sócios em perspectiva informações a respeito dos privilégios e responsabilidades dos sócios de um Rotary Club; (2) transmitir aos sócios, especialmente ao novos, compreensão adequada dos privilégios e responsabilidades decorrentes da qualidade de sócio; (3) transmitir aos sócios informações sobre Rotary, sua história, objectivo, alcance e actividade e, (4) transmitir aos sócios informações a respeito do desenvolvimento no funcionamento administrativo do Rotary International.
Artigo IX
Permissão para Faltar
Mediante pedido, por escrito, ao conselho director, apresentando motivos suficientemente justo, um sócio poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do clube por um período determinado de tempo.
Nota: Tal dispensa vale para evitar a perda de título de sócio; não vale para creditar ao clube o comparecimento do sócio, a menos que compareça a uma reunião ordinária de outro clube o sócio dispensado será registado coo ausente, ressalvando-se porém que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos do Art.VIII, Secção 5 (c) ou (d) dos Estatutos Prescritos para o Clube não serão computados no registo de frequência do clube
Artigo X
Finanças
Secção 1 - O tesoureiro depositará todos os fundos do clube em um banco a ser indicado pelo conselho director.
Secção 2 - Todas as contas serão somente pagas por meio de cheques assinados pelo tesoureiro à vista de comprovantes visados por dois dirigentes quaisquer. Uma rigorosa verificação de todas as transacções financeiras do clube será conduzida anualmente por perito contador ou outras pessoas habilitadas.
Secção 3 - Os dirigentes que tenham fundos sob a sua custódia ou controle prestarão fiança conforme possa exigir o conselho director para a perfeita segurança dos fundos do clube, correndo as respectivas despesas por conta do clube.
Secção 4 - O ano fiscal deste clube se estenderá de 1 de Julho a 30 de Junho e, para o recolhimento das quotas dos sócios, será dividido em doze meses. O pagamento da quota per capita e da assinatura da revista ao Rotary International será feito em 1 de Julho e 1 de Janeiro de cada ano com base no número de sócios do clube nessas datas.
Nota: As assinaturas da revista para os sócios admitidos durante o semestre serão pagáveis mediante factura emitida pela Secretaria.
Secção 5 - No início de cada ano fiscal, o conselho director preparará ou providenciará o preparo de um orçamento da receita e despesa calculadas para o ano, o qual, após ter sido aceite pelo conselho, marcará o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que o conselho determine o contrário.
Artigo XI
Método para a Eleição dos Sócios
Secção 1 - Sócios Representativos (inclusive sócios Representativos Adicionais):
(1) O nome de um sócio em perspectiva, proposto por um sócio representativo, veterano ou por serviços anteriores do clube, ou pela comissão de desenvolvimento do quadro social, deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho director, através do secretário do clube. A proposta deverá ser, então, guardada em carácter confidencial, a menos que seja de outra forma indicado nesta norma.
(2) O conselho director pedirá à comissão de classificações que considere e apresente um relatório sobre a elegibilidade do sócio proposto, sob o ponto de vista de classificação, e pedirá à comissão de admissão que investigue e apresente um relatório sobre a elegibilidade do sócio proposto, com relação ao carácter, conceito social e profissional e condições gerais de elegibilidade.
(3) O conselho director considerará as recomendações das comissões de classificação e de admissão e, depois de aprová-las ou rejeitá-las, avisará o proponente sobre a sua decisão, por intermédio do secretário do clube.
(4) Se a decisão do conselho director for favorável, o proponente, acompanhado de um ou mais sócios da comissão de informação rotária, informará o candidato em perspectiva sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades de um sócio; após receber essa informação, o sócio em perspectiva deverá preencher e apresentar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e conceder permissão para que se anuncie ao clube o seu nome e classificação.
(5) Se, dentro de dez dias após a publicação do nome do sócio em perspectiva, nenhum sócio apresentar ao conselho uma objecção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva será, após o pagamento da jóia de admissão indicada no Artigo V deste regimento interno, considerado eleito como sócio do clube. Se for apresentada alguma objecção ao conselho, este deverá considerá-la em uma das suas reuniões regulares ou especiais e fazer a votação para a admissão do sócio proposto. Se não houver mais de dois votos negativos entre os membros do conselho presentes a essa reunião regular ou especial, o sócio proposto, após o pagamento da jóia de admissão, será considerado eleito como sócio do clube.
(6) O sócio deverá ser oficialmente apresentado como novo sócio em uma reunião ordinária do clube.
Secção 2 - Sócios Veteranos, Por serviços anteriores e Honorários: O nome de um candidato proposto para qualquer uma dessas três categorias de sócios será submetido ao conselho director, por escrito, e a eleição obedecerá à mesma forma e processo estabelecidos para a eleição de um sócio representativo, ressalvando-se, porém, que tal proposta poderá ser considerada em qualquer reunião regular ou especial do conselho, e que este poderá, a seu critério, não seguir qualquer dos passos prescritos na Secção 1 deste Artigo, e poderá submeter à votação o candidato proposto. Se não houver mais da metade dos votos negativos dos membros do conselho director presentes à reunião regular ou especial, o sócio proposto será considerado devidamente eleito, entendendo-se, porém, que qualquer sócio representativo ou por serviços anteriores deste clube que tenha todos os requisitos para ingressar na categoria de sócio veterano, conforme dispõem os estatutos deste clube, passará automaticamente para a categoria de sócio veterano deste clube, não sendo necessário fazer um pedido ou sujeitar-se à eleição.
Secção 3 - Reeleição de ex-Sócio Representativo Adicional:
(1) O pedido de admissão de um ex-sócio representativo adicional deste clube, que tenha sido eleito como tal sob o Artigo III, Secção 3 (a) do Regimento Interno do Rotary International, e cujo título de sócio tenha sido cancelado segundo os dispositivos do Artigo VIII, Secção 2 (b) (1) dos estatutos deste clube, será considerado prontamente selo conselho director e antes de qualquer outro pedido ou proposta, sob a mesma ou outra classificação.
(2) Quando o título de um sócio representativo adicional, eleitos sob os dispositivos do Artigo III, Secção 3 (b) do Regimento Interno do Rotary International, for cancelado porque a classificação ficou vaga, ele poderá ser reeleito quando a classificação for novamente preenchida (sem prejuízo do direito do detentor da classificação de propor um sócio representativo adicional sob o Artigo III, Secção 3 (a) do Regimento Interno do Rotary International).
(3) O conselho director poderá, a seu critério, encaminhar qualquer pedido às comissões de classificações e de admissão, proporcionando um período de dez dias, durante o qual qualquer sócio que se oponha à eleição de um sócio proposto, notificará o conselho director, por escrito, expondo os motivos da sua objecção. Em qualquer reunião regular ou especial, o conselho director realizará a votação sobre qualquer pedido de admissão, levando em consideração, quando aplicável, os pareceres das comissões de classificações e de admissão e as objecções recebidas. Se não houver nenhum voto negativo dos membros do conselho director presentes na reunião regular ou especial, o ex-sócio representativo adicional será considerado devidamente eleito ao quadro social e será assim avisado pelo secretário. Caso qualquer pedido seja rejeitado, o candidato será avisado pelo secretário.